Preâmbulo

Este regulamento tem por finalidade enunciar todas as regras e diretrizes que regerão a disputa "Guerra Infinita" em vigor na presente data. Todos os membros participantes, a partir do momento em que aceitam integrar a disputa, declaram-se cientes e sujeitos a todas as disposições aqui estabelecidas. A diretoria responsável pela organização do evento, doravante denominada simplesmente Organização, é soberana em todas as decisões relativas à disputa. Em caso de ocorrências, situações não previstas ou dúvidas de interpretação, a Organização se reserva o direito de, através de plenária fechada, deliberar e decidir sobre as providências a serem tomadas.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° - O Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, no dia 22 de junho de 2026, e terá validade por tempo indeterminado, até que a Organização decida revisá-lo e divulgar um novo regulamento que o substitua.

Parágrafo Único. Aplicação de Penalidades por Descumprimento Preexistente: Caso algum membro já esteja em descumprimento de alguma cláusula estabelecida neste regulamento antes da data de sua entrada em vigor e não regularize sua situação no mesmo dia da data de publicação, a penalidade correspondente será aplicada de forma imediata no dia seguinte da divulgação.

Artigo 2° - A Organização reconhece as limitações inerentes à quantidade de membros disponíveis para o monitoramento contínuo e exaustivo do comportamento de todos os integrantes das equipes ao longo de toda a disputa.

Parágrafo Único. Em virtude desta limitação operacional, podem ocorrer infrações às regras deste regulamento que não sejam prontamente detectadas e, consequentemente, não sejam contabilizadas ou penalizadas. Ao aceitar participar da disputa, os membros e suas respectivas equipes concordam e aceitam as eventuais falhas na análise do respeito aos artigos deste regulamento, renunciando a qualquer reclamação futura baseada na não detecção ou não aplicação de penalidades em casos de infrações não observadas pela Organização.

Artigo 3° - A fiscalização e aplicação das penalidades serão realizadas pela Organização responsável pelo processo avaliativo, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DAS EQUIPES

Artigo 4° - As equipes devem estar presentes com no mínimo 10 membros para a disputa.

Parágrafo Primeiro. Na semana que antecede o evento, a Organização enviará a lista de membros de cada grupo. A ausência de manifestação por parte de um membro em relação a esta lista significará a confirmação tácita de sua presença no evento.
Parágrafo Segundo. Cabe à equipe avisar a Organização sobre a impossibilidade da presença de membros até 72h antes da data do evento.
Parágrafo Terceiro. Cabe à equipe substituir membros caso não tenha confirmada a presença de no mínimo 10 integrantes e avisar a Organização com até 72h de antecedência.
Parágrafo Quarto. Caso ambas as equipes não estejam presentes com 10 membros para a disputa, a participação mínima será ajustada para 8 membros, desde que pelo menos uma das equipes disponha de 8 membros presentes. Persistindo a insuficiência, o mínimo será reduzido para 6 membros, desde que pelo menos uma das equipes disponha de 6 membros presentes.
Parágrafo Quinto. Não haverá disputa caso nenhuma das equipes alcance pelo menos 6 membros presentes.

Artigo 5° - O não cumprimento do mínimo de membros para a disputa acarretará perda de 0,2 (dois décimos) por membro abaixo do mínimo.

Artigo 6° - Em caso de ausência, sem justificativa prévia, de um dos membros confirmados, a equipe perderá 0,5 (cinco décimos) por membro ausente.

Artigo 7° - Em caso de ausência de membro, que não tenha sido substituído por convidado, a equipe adversária terá o direito de designar, a cada dinâmica, qual membro presente da equipe com ausência atuará como curinga, participando daquela dinâmica adicionalmente.

Parágrafo Único. É vedada a repetição do mesmo membro como curinga em dinâmicas distintas da mesma disputa, enquanto houver outros membros presentes ainda não designados para essa função.

Artigo 8° - Em todas as disputas organizadas, as equipes deverão eleger um capitão para representá-las, cujas responsabilidades e critérios de elegibilidade são definidos neste artigo.

Parágrafo Primeiro. A responsabilidade do capitão eleito estender-se-á desde o momento de sua eleição na disputa corrente até a eleição de um novo capitão na disputa subsequente.
Parágrafo Segundo. O capitão eleito deverá atender a todas as demandas da Organização, tanto durante a realização da disputa para a qual foi eleito quanto a eventuais solicitações posteriores que possam surgir.
Parágrafo Terceiro. O não atendimento a uma demanda da Organização por parte do capitão acarretará as seguintes penalidades: I - Primeira Ocorrência: A equipe do capitão infrator perderá 0,2 (dois décimos) pontos, e o capitão receberá uma advertência formal. II - Em caso de reincidência no não atendimento a uma demanda, a equipe perderá o total de 0,4 (quatro décimos) pontos. Adicionalmente, o capitão será destituído de sua função, sendo obrigatoriamente eleito um novo capitão pela equipe adversária, que indicará o substituto. III - As penalidades descritas neste parágrafo poderão ser aplicadas tanto durante a disputa em que o capitão participa quanto no período entre disputas, no qual o mesmo ainda detém a responsabilidade de capitania.

Artigo 9° - Um membro não poderá ser eleito capitão por 3 (três) disputas consecutivas.

Parágrafo Primeiro. O membro que tenha atuado como capitão poderá ser novamente eleito para a função somente a partir da quarta disputa subsequente àquela em que exerceu a capitania.
Parágrafo Segundo. Não será permitida a repetição de capitães dentro do mesmo ano civil, independentemente do número de disputas realizadas nesse período.

Artigo 10° - Todos os membros das equipes que possuem uniforme devem estar devidamente uniformizados.

Parágrafo Primeiro. Os membros que não possuem uniforme adquirido deverão comparecer com vestimenta nas cores do time que representam, observadas as seguintes condições: I – Membros que já participaram de ao menos uma disputa anterior poderão utilizar vestimenta nas cores azul ou preta, se integrantes do Pau Pereira, ou vermelha ou preta, se integrantes do Pau Brasil. II – Membros que estejam participando pela primeira vez deverão utilizar vestimenta obrigatoriamente na cor azul, se integrantes do Pau Pereira, ou vermelha, se integrantes do Pau Brasil, não sendo permitido o uso da cor preta como substituta.
Parágrafo Segundo. Os membros convidados devem obrigatoriamente usar os coletes das cores do time que representam.
Parágrafo Terceiro. O não cumprimento de quaisquer itens a que se refere este artigo e os parágrafos anteriores acarretará punição de 0,1 (um décimo) por membro que descumprir.

Artigo 11° - O ingresso de novo membro em uma equipe dar-se-á mediante comunicação formal da equipe à Organização, que registrará o novo integrante a partir da data da comunicação.

Parágrafo Único. Cada equipe poderá contar com no máximo 11 (onze) membros permanentes e 1 (um) membro convidado por disputa, não podendo ultrapassar o total de 12 (doze) participantes em qualquer evento.

Artigo 12° - A equipe que, por qualquer motivo, vier a contar com menos de 6 (seis) membros permanentes ao longo do ciclo, terá sua participação na disputa encerrada, não havendo realização do evento enquanto essa condição persistir.

Artigo 13° - Em caso de desligamento ou impossibilidade do capitão eleito no período entre disputas, as responsabilidades da capitania serão automaticamente assumidas pelo capitão imediatamente anterior, até que seja eleito novo capitão na próxima disputa.

Artigo 14° - A eleição do capitão de cada equipe será realizada conforme o formato e os critérios definidos pela Organização para aquela disputa, respeitados os impedimentos estabelecidos no Artigo 9°, em seus Parágrafos Primeiro e Segundo.

CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO

Artigo 15° - Todos os participantes da disputa deverão efetuar uma contribuição mensal no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Parágrafo Primeiro. O pagamento da contribuição mensal deverá ser realizado impreterivelmente até o décimo dia corrido de cada mês.
Parágrafo Segundo. Após o décimo dia corrido do mês, caso a contribuição não tenha sido efetuada, será acrescida uma multa de R$ 5,00 (cinco reais) ao valor devido, a partir do décimo primeiro dia corrido.
Parágrafo Terceiro. O participante ciente de que não conseguirá efetuar o pagamento da contribuição dentro do prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro deverá comunicar a Organização sobre o atraso, informando a nova previsão para a quitação do débito. Esta comunicação deve ser feita, no máximo, até o décimo dia corrido do mês.
Parágrafo Quarto. Caso o participante não cumpra a obrigatoriedade de comunicação de atraso conforme o Parágrafo Terceiro, a equipe à qual pertence sofrerá uma penalidade de 0,1 (um décimo) ponto na pontuação final da próxima disputa. A aplicação desta penalidade em pontos não regulariza a situação do participante, mantendo-o inadimplente.
Parágrafo Quinto. Se o participante inadimplente não realizar a comunicação junto à Organização conforme o Parágrafo Terceiro, será aplicada uma nova penalidade de 0,1 (um décimo) ponto a cada virada de mês, até a data da próxima dinâmica. Nesta data, o participante que não tiver quitado suas contribuições pendentes não será mais considerado membro permanente.
Parágrafo Sexto. Em caso de inadimplência recorrente, aplicam-se as seguintes penalidades cumulativas e progressivas: I - Se o participante for inadimplente pelo segundo mês consecutivo, a multa de R$ 5,00 (cinco reais) será duplicada para R$ 10,00 (dez reais) e a penalidade para o grupo prevista no §4° deste Artigo será duplicada para 0,2 (dois décimos) pontos. II - Se a inadimplência persistir pelo terceiro mês consecutivo, a multa será triplicada para R$ 15,00 (quinze reais) e a penalidade para o grupo será triplicada para 0,3 (três décimos) pontos. III - A aplicação destas penalidades progressivas não regulariza a situação do participante, que permanece inadimplente e sujeito à exclusão conforme §5° deste Artigo, se não quitar suas pendências. IV – Após o terceiro mês de inadimplência consecutiva, o grupo terá a opção de decidir, em votação fechada, sobre a permanência do membro na disputa. Caso o grupo opte pela permanência, os integrantes deverão quitar os valores devidos pelo membro inadimplente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da votação, regularizando a situação financeira do membro perante a Organização. A não quitação desses valores pelo grupo implicará na exclusão automática do membro.

Artigo 16° - Na eventualidade de que a próxima disputa não seja regida por um sistema de pontuação decimal, a Organização determinará, a seu exclusivo critério, uma penalidade equivalente à mencionada no §4° do Artigo 15°. Esta equivalência será informada aos participantes antes da apuração da pontuação final do evento em questão.

Artigo 17° - Para os fins deste regulamento, denomina-se ciclo o intervalo compreendido entre uma disputa e a seguinte, correspondendo às contribuições mensais devidas nesse período. O membro que não manifestar formalmente à Organização sua intenção de desligamento será automaticamente considerado ativo e integrante da equipe para o ciclo subsequente.

Artigo 18° - Na hipótese de desligamento voluntário ou compulsório de um membro durante o ciclo de contribuições em andamento, sem a quitação das mensalidades remanescentes do respectivo ciclo, a equipe à qual o membro pertence ficará responsável pelo pagamento das contribuições mensais pendentes até o encerramento do ciclo em vigor.

Parágrafo Primeiro. Caso o desligamento ocorra no último mês do ciclo em andamento, a obrigação financeira da equipe será transferida para o ciclo subsequente, correspondendo ao valor de uma contribuição mensal, nos termos do Artigo 15°.
Parágrafo Segundo. O não cumprimento da obrigação estabelecida no caput deste Artigo, verificado o inadimplemento pela Organização, sujeitará a equipe à penalidade de 0,5 (meio ponto), aplicada uma única vez na pontuação da próxima disputa realizada. A referida penalidade é classificada como infração grave.
Parágrafo Terceiro. Fica facultado a qualquer membro da equipe assumir individualmente a responsabilidade pelo pagamento das contribuições pendentes do membro desligado, desde que comunique formalmente tal intenção à Organização e aos demais integrantes da equipe, ficando a equipe desobrigada da responsabilidade coletiva estabelecida no caput a partir da data desta comunicação.

Artigo 19° - Em caso de encerramento definitivo da disputa "Guerra Infinita", o saldo financeiro acumulado não será devolvido aos participantes, tendo em vista que os custos operacionais históricos da organização superam os valores arrecadados ao longo das edições.

Parágrafo Único. O destino do saldo remanescente será definido pela Organização, a seu exclusivo critério.

Artigo 20° - O membro que solicitar seu desligamento da disputa perderá integralmente todos os valores até então contribuídos, não havendo direito a qualquer forma de reembolso ou compensação financeira.

CAPÍTULO IV – DA CONDUTA DURANTE AS PARTIDAS

Artigo 21° - As equipes devem estar completas, com todos os membros confirmados para a disputa, até às 15h.

Parágrafo Primeiro. Caso algum membro confirmado não esteja presente até esse horário, a equipe perderá 0,1 (um décimo) por membro ausente.
Parágrafo Segundo. A cada 30 (trinta) minutos adicionais de atraso do membro ausente, será aplicada nova penalidade de 0,1 (um décimo), enquanto persistir a ausência até que se atinja o máximo de 0,5 (cinco décimos).

Artigo 22° - É vedado o uso de aparelho celular durante as etapas da brincadeira que envolvam conhecimentos gerais.

Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente, será permitido o uso do aparelho celular para membros que, por motivos profissionais ou pessoais, não possam se abster do aparelho. Nesses casos, o uso deverá ocorrer sob supervisão direta de um integrante da equipe adversária, garantindo que não haja consulta a informações que possam beneficiar a equipe.
Parágrafo Segundo. O não cumprimento da vedação ao uso do aparelho celular acarretará punição de 0,5 (meio ponto) por membro que usar o aparelho. Em caso de reincidência, ocorrerá punição adicional de mais 0,5 (meio ponto).

Artigo 23° - É vedada a entrada de membros que não estejam participando da disputa na área destinada à brincadeira, nas etapas que não envolvam toda a equipe.

Parágrafo Primeiro. Caso ocorra incidência, a equipe receberá advertência verbal da Organização. A partir do segundo descumprimento, será aplicada penalidade de 0,1 (um décimo) por ocorrência.
Parágrafo Segundo. A Organização não informará os membros e equipes verbalmente no momento da ocorrência reincidente. Os registros serão documentados pela Organização para uso interno exclusivo, sendo as ocorrências relevantes comunicadas ao final de cada disputa.

Artigo 24° - É vedada qualquer forma de espionagem entre as equipes nas etapas que envolvam decisões sigilosas e informações estratégicas. Qualquer tentativa de obtenção indevida de informações será considerada infração grave.

Parágrafo Primeiro. As equipes podem, entretanto, dentro das regras do jogo, tentar interpretar ou deduzir as decisões sigilosas tomadas pelo time adversário, desde que tal conduta seja estritamente investigativa e não envolva práticas ilícitas ou antiéticas.
Parágrafo Segundo. A equipe infratora sofrerá perda de 0,5 (meio ponto).

Artigo 25° - É permitido torcer, gritar e tentar desestabilizar o adversário com sons, desde que tal ação ocorra fora da área destinada à brincadeira nas etapas que não envolvem toda a equipe, e que não envolva ofensas pessoais, linguagem inadequada ou atitudes que comprometam a integridade do evento.

Parágrafo Único. Caso a conduta ultrapasse os limites do respeito ou os atos sejam praticados dentro da área destinada à brincadeira, a Organização aplicará advertência verbal e, em reincidência, penalidade de 0,2 (dois décimos), bem como a expulsão do membro em casos graves.

Artigo 26° - Durante as etapas da dinâmica em que os participantes responderem a questões de forma individual e isolada, é expressamente vedada qualquer forma de interação, comunicação ou auxílio entre os membros do grupo e o participante isolado.

Parágrafo Primeiro. Consideram-se infrações a este Artigo, mas não se limitando a: interferência verbal, comunicação escrita, gestos, sopro, fornecimento de respostas ou "cola", ou qualquer outra ação que vise a beneficiar ou prejudicar o desempenho do participante isolado.

Artigo 27° - A inobservância do disposto no Artigo 26° acarretará as seguintes penalidades à equipe do participante infrator:

Parágrafo Primeiro. Na primeira incidência de qualquer infração prevista neste artigo, será aplicada à equipe uma penalidade de 0,2 (dois décimos) pontos sobre a pontuação total obtida no quesito avaliado.
Parágrafo Segundo. Em caso de uma segunda incidência da mesma infração ou de outra infração prevista neste artigo por qualquer membro da mesma equipe, será aplicada uma penalidade adicional de 0,3 (três décimos) pontos sobre a pontuação total obtida pela equipe no quesito avaliado.
Parágrafo Terceiro. Caso as infrações previstas neste artigo se repitam por mais de duas vezes, a equipe infratora receberá a nota mínima estabelecida para o quesito avaliado, independentemente de seu desempenho. I - A nota mínima a ser atribuída à equipe, nos casos do caput deste Artigo, será de 9,0 (nove vírgula zero) pontos no quesito em questão.

Artigo 28° - A ação deliberada de um ou mais membros de uma equipe que vise a atrapalhar ou impedir a finalização de alguma dinâmica da equipe adversária, especialmente naquelas que exijam o respeito a um tempo máximo preestabelecido, será considerada uma conduta antidesportiva e sujeita a penalidades.

Parágrafo Primeiro. Na primeira incidência desta conduta, a equipe infratora será penalizada com a perda de 0,3 (três décimos) pontos sobre a sua pontuação total na disputa.
Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência da infração descrita no caput deste Artigo, a equipe infratora será penalizada com a perda de 0,5 (meio ponto) sobre a sua pontuação total na disputa.

Artigo 29° - Qualquer conduta que envolva conflito físico ou verbal grave entre membros, durante a realização de uma dinâmica, acarretará a expulsão imediata do membro infrator da disputa em andamento.

Parágrafo Único. A Organização é soberana na caracterização da gravidade da conduta, sendo sua decisão irrecorrível.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 30° - É obrigatória a participação de todos os membros da equipe em cada uma das dinâmicas que compõem as disputas, incluindo, mas não se limitando a, preenchimento de formulários, respostas a enquetes e contribuições em questões a serem definidas e debatidas nos grupos antes da data da disputa oficial.

Parágrafo Único. A Organização sempre comunicará de forma clara e explícita quando uma atividade for de participação obrigatória. O não cumprimento de qualquer atividade obrigatória por um membro resultará na penalidade de 0,2 (dois décimos) pontos para a equipe, aplicada para cada membro que não executar a atividade.

Artigo 31° - O membro que registrar ausência em 3 (três) competições consecutivas, perderá o status de membro permanente da equipe e poderá participar de futuras disputas apenas na condição de convidado, por um período de 1 (um) ano a contar da data da terceira ausência.

Parágrafo Único. A Organização comunicará formalmente à equipe e ao membro sobre a perda do status e a transição para a condição de convidado.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Artigo 32° - A premiação da disputa "Guerra Infinita" será destinada exclusivamente à equipe vencedora da disputa, e seu cálculo e distribuição seguirão as seguintes diretrizes:

Parágrafo Primeiro. O montante total a ser distribuído como premiação será calculado subtraindo-se todos os custos operacionais e de organização da disputa do valor total arrecadado através das contribuições mensais dos participantes. A fórmula para a apuração será: Premiação Líquida = (Total Arrecadado das Contribuições) - (Custos da Disputa).
Parágrafo Segundo. O valor da Premiação Líquida será dividido pelo número total de membros contribuintes adimplentes da maior equipe (ou seja, a equipe com o maior número de membros que estão em dia com suas contribuições mensais, dentre todas as equipes participantes da disputa), acrescido de 1 (um). Este resultado estabelecerá o valor de uma "cota base" individual. A fórmula para a cota base será: Cota Base = Premiação Líquida / (Número de Membros Contribuintes da Maior Equipe + 1).

Artigo 33° - O capitão da equipe vencedora terá direito a 2 (duas) cotas base, recebendo, portanto, um valor dobrado em relação aos demais membros contribuintes de sua equipe.

Artigo 34° - A data de corte para a definição de um participante como inadimplente, para fins de direito à premiação da disputa corrente, ocorrerá 5 (cinco) dias antes da data oficial de realização da disputa. A regularização da inadimplência pelo participante após esta data de corte somente será considerada válida para o direito à premiação das disputas subsequentes.

Parágrafo Único. O membro que estiver inadimplente com sua contribuição mensal em qualquer mês, mesmo que tenha contribuído em outros períodos, perderá o direito à premiação individual.

Artigo 35° - Na hipótese de um membro contribuinte da equipe vencedora não participar da disputa, o valor correspondente à sua cota individual (uma cota base) será revertido e destinado a custear futuras atividades ou eventos da organização.

Artigo 36° - Caso a equipe vencedora possua um número de membros contribuintes inferior ao número de membros contribuintes da maior equipe, as cotas base que não forem distribuídas aos membros da equipe vencedora (calculadas pela diferença entre o número de cotas para a maior equipe e o número de cotas distribuídas à equipe vencedora) serão integralmente revertidas para custear futuras atividades ou eventos da organização.

Artigo 37° - Fica estabelecido que somente a equipe declarada vencedora da disputa terá direito à premiação, não havendo qualquer tipo de compensação ou premiação para a equipe perdedora ou para membros não contribuintes.

Artigo 38° - A premiação será paga em até 1 (um) dia útil após a data de realização da disputa. O membro contribuinte da equipe vencedora que não houver participado da disputa perderá o direito à sua cota, nos termos do Artigo 35°.

CAPÍTULO VII – DA COMUNICAÇÃO

Artigo 39° - A forma de comunicação das penalidades aos participantes e equipes seguirá o seguinte regramento, a fim de garantir a clareza e a discrição quando apropriado:

Parágrafo Primeiro. Penalidades que ocorram fora do contexto direto de uma dinâmica ou disputa em andamento serão comunicadas ao capitão da equipe infratora no intervalo entre disputas e compartilhadas com toda a equipe no dia da dinâmica seguinte, pela Organização.
Parágrafo Segundo. Penalidades que incidam sobre membros ou equipes durante a realização de uma dinâmica ou disputa serão formalmente divulgadas pela Organização, incluindo o nome do membro infrator, para garantir a transparência e o acompanhamento por todos os participantes envolvidos na disputa.
Baixar PDF ↓